Decreto n° 12388, de 29 de maio de 2008

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DECRETO N° 12388-08, DE 29 DE MAIO DE 2008


Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no anexo 6 tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei n° 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2° da Lei n° 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei n° 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:

Art. 1° - Fica incluída no Anexo 6, tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei n° 7.987/96, a seguinte atividade:


LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.16 SUBGRUPO: ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA.


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(CV) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
21.21.03 Fabricação artesanal de medicamentos fitoterápicos para uso Humano 1 Até 1000 1 vaga/100m² A.U.
32.50.77 Fabricação de Artigos Ópticos 1 Até 1000 1 vaga/100m² A.U.
6 1001 a 5000
9 Acima de 5000


Obs: (III) refere-se a área do terreno A.U = área útil.


Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2008.
MARTÔNIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO