LEI Nº 10.237, DE 07 DE JULHO DE 2014

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LEI Nº 10.237, DE 07 DE JULHO DE 2014


Institui e inclui o calendário oficial do Município de Fortaleza o evento Caminhada Penitencial, na forma que indica.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Fortaleza, o evento religioso Caminhada Penitencial, que será organizado pela Arquidiocese de Fortaleza.

Parágrafo Único - O evento a que se refere o caput acontecerá anualmente no terceiro domingo da quaresma.


Art. 2º - O Poder Executivo, através do setor competente, adotará medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.