Mudanças entre as edições de "Decreto n° 11895-05, de 28 de setembro de 2005"

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<span style="color:blue"> <center>'''DECRETO N° 11895-05, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005'''</center> </span>
 
 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01,que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
 
 
Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo 6, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Ambiente - IA; no Anexo 6, Tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços - PS; no Anexo 6, Tabela 6.25 do Grupo Institucional, Subgrupo Equipamentos para Atividades de Transportes - EAT e no Anexo 6, Tabela 6.10 do Grupo Serviços, Subgrupo Serviço Pessoal - SP, da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades:
 
 
 
<center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center>
 
 
<center>ANEXO 6</center>
 
 
<center>CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO</center>
 
 
<center>GRUPO: INDUSTRIAL</center>
 
 
<center>TABELA 6.16 SUBGRUPO: INDÚSTRIAS ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA</center>
 
 
 
 
 
<center>
 
{|class="wikitable"
 
!CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(IA) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
 
|-
 
| rowspan="3" | 15.32.60||  rowspan="3" |Refino de óleo vegetal|| 1 || Até 1000 ||rowspan="3" | 1 vaga/100m² A.U.
 
|-
 
| 6 || 1001 à 5000
 
|-
 
| 9 || Acima de 5000
 
|-
 
| rowspan="3" |15.32.61 || rowspan="3" |Refino para reaproveitamento de óleo vegetal (filtragem)|| 1 || Até 1000 ||rowspan="3" | 1 vaga/100m² A.U.
 
|-
 
| 6 || 1001 à 5000
 
|-
 
| 9 || Acima de 5000
 
|-
 
|24.54.60 || Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos || 3 || Até 1.000 || 1 vaga/100m² A.U.
 
|}</center>
 
|}
 

Edição atual tal como às 16h47min de 22 de setembro de 2014