Mudanças entre as edições de "Decreto n° 11895-05, de 28 de setembro de 2005"

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com ' <span style="color:blue"> <center>'''DECRETO N° 11895-05, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005'''</center> </span> A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que l...')
 
(Limpou toda a página)
 
(18 revisões intermediárias por um outro usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
  
 
<span style="color:blue"> <center>'''DECRETO N° 11895-05, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005'''</center> </span>
 
 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01,que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
 
 
Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo 6, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Ambiente - IA; no Anexo 6, Tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços - PS; no Anexo 6, Tabela 6.25 do Grupo Institucional, Subgrupo Equipamentos para Atividades de Transportes - EAT e no Anexo 6, Tabela 6.10 do Grupo Serviços, Subgrupo Serviço Pessoal - SP, da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades:
 

Edição atual tal como às 16h47min de 22 de setembro de 2014