Mudanças entre as edições de "Decreto n° 10707, de 24 de fevereiro de 2000"
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<font color=blue><center>'''DECRETO N° 10707 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000'''</center></font> | <font color=blue><center>'''DECRETO N° 10707 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000'''</center></font> | ||
<center>Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.</center> | <center>Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.</center> | ||
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, altera-do pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei n° 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei n° 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: | O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, altera-do pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei n° 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei n° 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: |
Edição das 14h45min de 23 de setembro de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, altera-do pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei n° 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei n° 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA:
Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, todas as áreas de terrenos, prédios, benfeitorias e servidões existentes na área destinada a execução das obras de Alargamento da Av. Rogaciano Leite, no trecho compreendi-do entre: Av. Murilo Borges e Av. Desembargador Gonzaga, conforme projeto elaborado pela SMDT.
Art. 2° - Ficam excluí-dos da presente declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e a União situados na área discriminadas no artigo anterior.
Art. 3° - Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente (SMDT), autorizado a pro-mover amigável e á Procuradoria Geral do Município a executar judicialmente a desapropriação de que trata este Decreto, de-vendo correr as despesas por conta de Recursos específicos do orçamento do Município de Fortaleza.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições do Decreto n° 10.332 de 06 de julho de 1998 e demais disposições em contrário.