Lei Nº 8005 de 9 de abril de 1997

De Legislação PGM
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LEI Nº 8005 DE 9 DE ABRIL DE 1997


Modifica a planta 3 integrante da lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências:

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º- Fica prorrogado por mais 90 ( noventa) dias consecutivos o prazo previsto no parágrafo único do art. 202, da Lei nº 7.987 de 20 de dezembro de 1996, a qual dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Fortaleza.


Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - em 09 de abril de 1997.
Juraci Vieira Magalhães- PREFEITO DE FORTALEZA.