LEI Nº 10.236, DE 07 DE JULHO DE 2014

De Legislação PGM
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LEI Nº 10.236, DE 07 DE JULHO DE 2014


Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, e a oferecer garantias na forma que indica e dá outras providências.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e a garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinados à aplicação na execução de projetos integrantes do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).

Parágrafo Único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos a que se destina.


Art. 2º - Para garantia do principal e dos encargos do financiamento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou a transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró-solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os arts. 156, 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º, da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo Único - O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.


Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município de Fortaleza ou em créditos adicionais.


Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município, no projeto, e das despesas relativas à amortização do principal, juros e os demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.