LEI Nº 10.216, DE 12 DE JUNHO DE 2014

De Legislação PGM
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LEI Nº 10.216, DE 12 DE JUNHO DE 2014


Institui feriado municipal nos dias de jogos da Copa do Mundo 2014 de Futebol.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica decretado feriado nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 sediados na cidade de Fortaleza.


Art. 2º - Nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 disputados no município de Fortaleza, que não envolvam a seleção brasileira de futebol, fica decretado feriado a partir das 12h (doze horas).


Art. 3º - Para efeitos desta Lei, considera-se dia útil os dias da semana compreendidos entre a segunda-feira e a sexta-feira.


Art. 4º - As determinações constantes desta Lei não deverão afetar os serviços essenciais, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, podendo, a critério dos responsáveis pelos respectivos serviços, ser instituído regime de plantão.


Art. 5º - O chefe do Poder Executivo fica autorizado a disciplinar, por decreto, o funcionamento dos serviços essenciais.


Art. 6º - Ficam permitidas, nos feriados, atividades privadas indispensáveis.


Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de junho de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 12.06.2014