Decreto n° 10722, de 15 de março de 2000

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa


DECRETO N" 10722 DE 15 DE MARÇO DE 2000


Localiza a Praça Antônio Ferreira de Magalhães, na forma que indica.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 76, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica deste Município, e, ainda, de acordo com o Art. 679 da Lei n" 5.530, de 17 de dezembro de 1981. DECRETA:


Art. 1" - A Praça Antônio Ferreira de Magalhães, assim denominada pela Lei 7.107 de 05 de maio de 1992, é localizada no Projeto de Loteamento de uma gleba de propriedade da Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Rizzato - sito à Av. Perimetral com o 4° Anel Viário, tendo como limites: Ao Norte: com imóveis particulares "60 metros"; Ao Su1: com a Rua Professor Carlos Lobo; A Leste: com a Rua Lídia Brígido; A Oeste: com o IPREDE.


Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de março de 2000.
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 22.03.2000